terça-feira, 28 de abril de 2015

Contribuição sindical

Camila Freitas, diagramadora

Você sabia?

A contribuição sindical descontada em nosso contracheque, todo mês de abril, é prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e obrigatória a todos os funcionários, independentemente de serem ou não filiados a um sindicato. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à Conta Especial Emprego e Salário, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Texto publicado no Marco Zero ed.00.

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